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DOC. 185.8653.5005.8300

TST. Equiparação salarial. Vantagem pessoal. Inexistência. Súmula 126/TST.

«No caso concreto, o Tribunal de origem consignou não estar caracterizada condição personalíssima ou «vantagem pessoal» e que «a previsão normativa alardeada restringiu-se ao remanejamento dos funcionários, não abrangendo a questão da remuneração». Logo, concluir da maneira como pretende a recorrente, no sentido de que o paradigma era detentor de vantagem pessoal, encontra óbice no disposto na a Súmula 126/TST, porquanto imporia o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos. Recurso de revista não conhecido.»

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