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DOC. 185.8653.5006.1300

TST. Horas in itinere. Trajeto interno.

«Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Segundo consta do acórdão regional, as próprias CCT s firmadas entre o SINDIFER e o SINDIMETAL exclui sua aplicação quando há ACT celebrado diretamente com o SINDMETAL, como no caso dos autos. Sobre isso, a reclamada não se insurgiu. Por outro lado, sobre o trajeto interno, o acórdão regional está em consonância com a recomendação da Súmula 429/TST.

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