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DOC. 185.8653.5006.4500

TST. Responsabilidade solidária.

«O Regional fixou a responsabilidade solidária entre as reclamadas, por entender ter sido fraudulento o contrato de prestação de serviço temporário firmado entre elas, uma vez que a reclamante prestou serviços para a mesma tomadora por mais de 3 anos, prazo muito superior ao estabelecido na Lei 6.019/1974 (três meses), não havendo qualquer prova de autorização do MTE para prorrogação do contrato, conforme determinava a Portaria 550/2010-MTE, então vigente. Nas razões recursais, a reclamada não rebate os fundamentos da decisão recorrida, buscando afastar a solidariedade por meio de alegações estranhas à discussão dos autos. Incide, portanto, os termos da Súmula 422/TST, I.

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