TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/2015, art. 523, §§ 1º e 2º (CPC/1973, art. 475-j) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC/2015, art. 523, §§ 1º e 2º (CPC/1973, art. 475-J), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.»
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