TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. CLT, art. 71, § 3º. Portaria 1.095/2010 do mte (antiga Portaria 42/2007). Súmula 437/TST.
«A única possibilidade de redução do intervalo intrajornada admitida legalmente é aquela prevista no CLT, art. 71, § 3º.
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