TST. Recurso de revista. Empregado celetista. Admissão anterior à constituição de 1988. Não detentor da estabilidade prevista no ADCT, art. 19. Dispensa imotivada. Validade.
«Consta do acórdão que a obreira foi admitida antes da promulgação da CF/88e sem concurso público (em 03/11/1984), tendo sido despedida sem justa causa em 25/01/2011, fundamento pelo qual o Regional entendeu que a autora não possui a estabilidade prevista no ADCT, art. 19, pois sua admissão teria ocorrido menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Não obstante entender não ser a reclamante detentora de estabilidade, a Corte a quo, com fundamento na exigência de motivação para a dispensa dos empregados públicos celetistas não admitidos por concurso público, determinou a reintegração da autora.
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