TST. Recurso de revista do reclamante. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Má aplicação da Súmula 422/TST.
«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515 de 1973 (vigente à época), transfere ao Tribunal Regional a apreciação de toda a matéria de defesa no que se refere ao tema devolvido. Assim, inaplicável pelo TRT a recomendação prevista na Súmula 422/TST ou CPC, art. 514, II de 1973 (vigente à época), sob a afirmação de que o recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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