TST. Recurso de revista. Doença profissional. Estabilidade provisória.
«A suposta doença profissional foi apontada por perito judicial na data de 25/3/2009, em processo civil encerrado sem resolução de mérito, haja vista a desistência do próprio autor (ora recorrente neste demanda). A doença profissional, portanto, fora constatada bem antes da despedida do reclamante, que ocorreu em 05/5/2010. Tal circunstância factual não está contemplada no entendimento da Súmula 378/TST, II, não servindo, portanto, de substrato ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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