TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I não atendido. Prescrição. Prestações continuadas.
«No caso em tela, o recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Observe-se que a citação apenas da ementa não atende ao novo requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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