TST. Recurso de revista. Ação cautelar. Superveniência do julgamento do recurso de revista no processo principal. Perda do objeto.
«Trata-se de recurso de revista interposto contra acordão do Regional proferido em ação cautelar, cujo único objeto era a anulação da transferência do autor de Fortaleza para o Rio Grande do Norte. Simultaneamente à ação cautelar foi ajuizada reclamação trabalhista com idêntico objeto. Contudo, no curso desta, o reclamante foi dispensado sob o fundamento de abandono de emprego, tendo em vista que, albergado por provimento cautelar, não se apresentou na unidade potiguar, para a qual fora transferido. Tal fato ensejou emenda à exordial a fim de impugnar a legitimidade da aludida rescisão contratual. O recurso ordinário interposto pelo reclamante na ação principal já foi julgado e provido pelo TRT de origem, garantindo ao reclamante a nulidade da rescisão contratual e da transferência. Tal decisão foi objeto de recurso de revista de ambas as reclamadas. Apesar dos dois apelos terem sido obstaculizados, somente a Petrobras interpôs agravo de instrumento (AIRR-215440-43.2002.5.07.0008), o qual não foi provido em julgamento por esta Sexta Turma. Atualmente, o feito encontra-se em grau de recurso extraordinário, sobrestado, junto à Coordenadoria de Recursos, aguardando solução de repercussão geral junto ao STF.
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