TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Município de bragança paulista. Exercício de cargo comissionado. Contratação pela égide celetista em decorrência de Lei municipal.
«Trata-se de empregada admitida sem a submissão a concurso público, para ocupar cargo em comissão. No julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. No caso em debate, porém, a Reclamante foi contratada sob a égide celetista por força de Lei Municipal, fato que torna a Justiça do Trabalho competente para dirimir o feito. Recurso de revista que se conhece, por violação do CF/88, art. 114, I, e a que se dá provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito