TST. Recurso de revista. Questão preliminar. Nulidade por julgamento ultra petita. Duração do trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Horas extras. Divisor.
«Não se apreciam temas recursais cujo seguimento tenha sido denegado expressamente em despacho de admissibilidade publicado na vigência da Instrução Normativa 40/2016/TST, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas denegados. Com efeito, opera-se, nesse caso, a preclusão, nos termos do caput do art. 1º da instrução mencionada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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