TST. Recurso de revista. Pagamento das férias. Fruição na época própria. Pagamento fora do prazo legal. Opção expressa da empregada pela não antecipação da remuneração de férias.
«A opção expressa da empregada pela não antecipação da remuneração de férias, consoante disposto em prova documental, não autoriza o reconhecimento da alegada ofensa aos CLT, art. 137 e CLT, art. 145 e 7º, XVII da CF/88, não havendo que se cogitar, na hipótese, em pagamento dobrado da remuneração de férias. Recurso de revista de que não se conhece.»
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