TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Reflexos das diferenças de horas extraordinárias para a fundação real grandeza.
«O pedido do autor, dos reflexos das diferenças de horas extraordinárias nas contribuições para complementação de aposentadoria, não atrai a aplicação da decisão proferida pelo STF, nos autos do RE 586.453, por não se tratar de pretensão direcionada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas à condenação do empregador (FURNAS) ao recolhimento das contribuições por ele devidas à entidade de previdência complementar (Fundação Real Grandeza). Reforma-se, assim, a decisão regional para declarar a competência desta Justiça especializada. Decisões da SDI-I e de Turmas desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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