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DOC. 185.8653.5009.9300

TST. Diferenças de multa do FGTS sobre expurgos inflacionários. Ônus da prova

«1 - É notório, nos termos da jurisprudência iterativa desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I, que a responsabilidade pelo pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários é do empregador.

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