TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Em se tratando de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria/pensão, aplica-se a prescrição parcial e quinquenal: serão alcançados pela prescrição os valores não pagos no prazo dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, considerando que a actio nata é a violação do direito do reclamante, que, no caso, se renova a cada mês em que a complementação é paga a menor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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