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DOC. 185.8653.5010.0600

TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.

«Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».

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