TST. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Cartões de ponto inválidos.
«O Regional consignou que os cartões de ponto são inválidos, com base na prova testemunhal que confirmou que os intervalos não eram devidamente usufruídos. Nesse caso, a análise da alegação de pré-assinalação dos referidos intervalos, além de ser inútil como meio de prova da fruição do descanso, demandaria o reexame de matéria fático-probatória é vedado pela Súmula 126/TST.
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