TST. Multa normativa
«1 - O TRT de origem não examinou a premissa segundo a qual a controvérsia existente sobre determinadas parcelas reconhecidas somente em juízo afasta a incidência da multa normativa. Inviável, pois, o exame da acenada divergência jurisprudencial concernente ao primeiro julgado, por falta de prequestionamento, conforme Súmula 297/TST.
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