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DOC. 185.8653.5010.7700

TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.

«Esta Corte firmou o entendimento de que não são devidos os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras habitualmente prestadas nas demais verbas salariais. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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