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DOC. 185.8653.5011.0700

TST. Constituição de capital.

«1. A previsão para a constituição de capital, com o objetivo de assegurar o pagamento de pensão mensal, constitui faculdade atribuída ao juiz, inerente ao seu poder discricionário, na escolha da melhor forma de satisfação da condenação imposta, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q (correspondente ao CPC/2015, art. 533).

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