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DOC. 185.8653.5011.1300

TST. Recurso de revista das reclamadas vrg linhas aéreas S/A. E gol linhas aéreas inteligentes S/A. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.

«1 - O Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º assegura a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações dos trabalhadores contra a empresa em recuperação judicial, nos seguintes limites legais: «Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença».

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