TST. Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Exclusão das reclamadas do polo passivo da lide antes da notificação para apresentarem contestação.
«1 - A Vara do Trabalho declarou a ilegitimidade passiva das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª reclamadas, e manteve no polo passivo apenas a empresa S.A.
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