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DOC. 185.8653.5011.2000

TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de prova pericial.

«O TRT rejeitou a arguição de nulidade, porque entendeu operada a reclusão temporal. Consignou que a reclamada, para infirmar o depoimento da testemunha da reclamante, juntou aos autos os laudos periciais, que foram produzidos antes da audiência de instrução. Assentou também que a juntada dos documentos ocorreu somente após o encerramento da instrução, sem que tenha requerido prazo para tanto ou contraditado a referida testemunha. A recorrente não impugna o fundamento da preclusão utilizado pelo Regional. Incidente a Súmula 422/TST, I.

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