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DOC. 185.8653.5011.2400

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 437/TST, I, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.» Recurso de revista de que não se conhece.»

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