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DOC. 185.8653.5011.7100

TST. Horas in itinere. Recurso fundamentado apenas em divergência jurisprudencial imprestável.

«Arestos provenientes do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida não se prestam ao confronto jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a», c/c a Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.»

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