TST. Carência de ação. Interesse processual.
«O interesse processual é demonstrado pela existência da necessidade e adequação na pretensão do autor. No caso, a reclamante tem interesse processual no ajuizamento de reclamatória trabalhista, com a finalidade de obrigar as rés a observarem seus regulamentos internos acerca das diferenças salariais pleiteadas, com efeitos no saldamento do REG/REPLAN e na reserva matemática. Incólume o CPC/1973, art. 267, VI.
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