TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Revelia e confissão. Ausência da reclamada à audiência em razão de congestionamento no trânsito.
«1. Na esteira da diretriz jurisprudencial perfilhada na Súmula 122/TST do Tribunal Superior do Trabalho, a Reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de prova apta a confirmar a impossibilidade de comparecimento do empregador ou do seu preposto no horário designado para a audiência.
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