TST. Recurso de revista da primeira-reclamada. Mobitel S/A.. Enquadramento sindical. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A Corte regional, com amparo na prova dos autos, concluiu que a atividade preponderante da primeira-reclamada é a prestação de serviços de teleatendimento, razão pela qual o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo - SINTRATEL tem legitimidade para representar a categoria profissional do reclamante. Diante da situação fática delineada no acórdão regional, afigura-se acertado o enquadramento sindical levado a efeito e, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório contido nos autos, procedimento vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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