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DOC. 185.8691.5000.0800

TST. Recurso de revista. Litispendência. Configuração.

«A litispendência ocorre quando se repete a propositura de ação idêntica àquela anteriormente ajuizada e ainda em curso, conceito que se extrai dos §§ 1º e 3º do CPC, art. 337. E, consoante a dicção do § 2º do citado dispositivo legal, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido». In casu, extrai-se do acórdão que nas duas ações coletivas a matéria é a mesma, o intervalo para repouso e alimentação, ou seja, busca o Sindicato autor o pagamento dos intervalos para repouso e alimentação, sob a denominação de adicional de turno. Observe-se, ainda, que o Regional aduz que o sindicato profissional firmou norma coletiva para que a reclamada pagasse o intervalo de 15 minutos, não gozado, sob o título de adicional de turno de forma dobrada, postulando no presente processo esse intervalo com base na norma coletiva. Na outra ação coletiva postulou também o intervalo de 15 minutos não usufruído, a título de diferença do adicional sobre a hora de turno, agora com fundamento no CLT, art. 74, § 4º. Ora, o pedido é o mesmo, intervalo de 15 minutos não gozado na jornada de 6 horas nos turnos ininterruptos de revezamento. É fato que o direito está previsto no CLT, art. 71 e foi pactuado em norma coletiva que teria pago sob a denominação de adicional de turno, de forma dobrada. Registre-se, ainda, que na ação anterior o pedido foi julgado procedente, e a eventual condenação nestes autos evidenciaria sim duplicidade de condenação, sob o mesmo direito. Recurso de revista conhecido e provido.»

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