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DOC. 185.8691.5000.2700

TST. Doença ocupacional. Concausalidade apurada por prova pericial. Danos moral e material.

«Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que a patologia que acometeu o reclamante é de ordem degenerativa, não se divisa afronta aos dispositivos invocados e o único aresto transcrito no recurso revela-se inespecífico, ante o óbice da Súmula 296/TST desta Corte. De qualquer forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, também emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos invocados nem conflito de teses com o aresto indicado, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido.»

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