TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«O TST, ao apreciar, em 16/03/2017, o recurso de embargos TST-E-RR- 1522-62.2013.5.15.0067, decidiu ser necessária, para fins de cumprimento do pressuposto inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos casos em que se pretende o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a indicação não só dos trechos do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração, mas também dos trechos da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre a matéria supostamente não examinada, providência não observada no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.»
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