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DOC. 185.8691.5000.9100

TST. Descontos indevidos. Faltas justificadas.

«A decisão regional não resolveu a questão com base em regras de distribuição do ônus probatório, mas com esteio nas provas constantes dos autos, de forma que não se cogita de afronta aos arts. 818 da CLT ou 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista de que não se conhece.»

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