TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação salarial entre servidores celetistas e estatutários.
«Não há falar em violação do CF/88, art. 37, XIII, tampouco em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I, pois, conforme registrado pelo Regional, a hipótese não é de reenquadramento e equiparação salarial, mas apenas de recebimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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