Carregando…

DOC. 185.8691.5000.9900

TST. Acidente de trabalho. Indenização por dano material.

«A pretensão recursal de excluir da condenação a indenização por danos materiais, sob o argumento de que não há prova do dano alegado ou da existência de ato ilícito do reclamado que pudesse ensejar indenização, esbarra na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito