TST. Constituição de capital.
«Nos termos do CPC, art. 475-Q, caput, 1973, é faculdade do juiz determinar a constituição de capital para assegurar o pagamento do valor mensal da pensão quando incluir prestação de alimentos. Dessa forma, por se tratar de exercício do poder discricionário, o juiz deve verificar as circunstâncias do caso concreto e, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado (CPC/1973, art. 131), determinar a forma como proceder ao pagamento da indenização. Julgados da SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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