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DOC. 185.8691.5001.4900

TST. Recurso de revista. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.

«A decisão regional contraria os termos da Súmula 146/TST, segundo a qual «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.» Recurso de revista conhecido e provido.»

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