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DOC. 185.8691.5001.6500

TST. Ofensa à coisa julgada. Compensação das progressões concedidas por meio de acordo coletivo

«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte» (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, em ofensa à coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma.»

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