TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Atraso na homologação da rescisão contratual.
«Uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, o atraso na homologação do TRCT não dá ensejo à multa prevista no § 8º do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito