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DOC. 185.8691.5002.4500

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Atraso na homologação da rescisão contratual.

«Uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, o atraso na homologação do TRCT não dá ensejo à multa prevista no § 8º do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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