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DOC. 185.8691.5002.7800

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras pré-contratadas. Prescrição parcial

«A controvérsia não trata da supressão de horas extras pré-contratadas, mas sim de pedido de diferenças em consequência da pré-contratação de horas extras. Aplica-se a prescrição parcial, pois o direito ao pagamento de horas extras em razão do elastecimento da jornada de seis horas do bancário tem previsão legal e renova-se mês a mês. Súmula 294/TST.»

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