TST. Reflexos das horas extras no sábado. Súmula 113/TST
«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 pela SDI-I Plena (DEJT 19/12/2016), consolidou-se o entendimento de que a norma coletiva dos bancários assegurou a repercussão no sábado das horas extras prestadas durante toda a semana. Nesta esteira, não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST, que não contempla a hipótese de expressa previsão em norma coletiva de repercussão das horas extras no sábado.
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