Carregando…

DOC. 185.8710.2000.1900

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência.

«1. A jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula 287/TST, consagra entendimento segundo o qual o gerente-geral, autoridade máxima no estabelecimento bancário, insere-se nas disposições da CLT, CLT, art. 62, II, presumidos os encargos de mando e gestão inerentes à função. O gerente-geral detém autonomia até mesmo para não se submeter a controle da jornada de trabalho por parte do empregador, razão pela qual não se lhe aplica o regime de duração da jornada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito