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DOC. 185.8710.2000.3200

TST. Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada e pré-contratação. Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido.

«1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista».

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