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DOC. 185.8710.2000.4500

TST. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. CF/88, art. 8º, III.

«1. A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual restou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte a CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira ampla e irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de Revista não conhecido.»

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