TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.
«1. Firmou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias.
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