TST. Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.
«1. A jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, firmou-se no sentido de reconhecer o direito à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, mostrando-se irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
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