TST. Intervalo entre jornadas. Inobservância. Horas extras.
«Não obstante a inexistência de dispositivo similar ao do intervalo intrajornada (CLT, CLT, art. 71, § 4º) para o caso de desrespeito ao interregno mínimo entre as jornadas de trabalho, o ressarcimento ao empregado pela supressão do mencionado intervalo é medida que se impõe, solucionando-se a controvérsia por meio da analogia. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.»
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