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DOC. 185.8710.2001.9800

TST. Recurso de revista. Arguição de nulidade do acórdão regional. Negativa de prestação jurisdicional.

«1. Nos termos do inciso IX do CF/88, art. 93, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Também o CPC, art. 458, II, 1973, indicado pela recorrente, preconiza a imperatividade de exposição dos fundamentos da decisão. Tem-se, portanto, a necessidade de que, na decisão judicial, sejam declinadas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentam a solução da lide, em sua integralidade.

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