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DOC. 185.8710.2002.0200

TST. Bancário. Salário-hora. Divisor. Pacificação da controvérsia mediante julgamento do irrr-849-83.2013.5.03. 0138. Aplicação da tese jurídica.

«1. Hipótese em que o e. TRT reputou correta a jornada de 6 horas apontada na inicial e determinou a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras.

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