TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia acerca do vínculo de emprego. Incidência.
«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a multa pelo atraso no pagamento de parcelas rescisórias, uma vez que a relação de emprego entre as partes foi reconhecida em juízo, não se constituindo, portanto, a mora no pagamento.
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